Violência Mulher – LIGUE 180

Central de Atendimento à Mulher — Como Denunciar e Buscar Ajuda em Casos de Violência Doméstica

A Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180) é o serviço público federal e de natureza humanitária essencial para o acolhimento, orientação e registro de denúncias de mulheres em situação de violência. Gerido de forma exclusiva e unificada pelo Ministério das Mulheres, este canal de utilidade pública atua em conformidade com as diretrizes da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), oferecendo escuta qualificada, suporte psicológico imediato e direcionamento seguro para a rede de proteção social e órgãos de segurança pública em todo o território nacional.

Ao acionar a central, a cidadã ou a pessoa que testemunha o fato encontra um ambiente protegido que preserva o sigilo e a integridade da vítima. O sistema processa as informações em tempo real e aciona de forma ágil as autoridades competentes locais — como as Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAM), a Polícia Militar e a Defensoria Pública —, assegurando o direito fundamental à vida, à dignidade e à concessão emergencial de Medidas Protetivas de Urgência.

Tabela de Canais: Onde e Como Buscar Socorro Imediato

Situação ou Necessidade Canal de Atendimento Como Funciona (Ação Direta)
Agressão física ocorrendo no momento exato Polícia Militar (Ligue 190) Acionamento de emergência com envio imediato de viatura policial até o local do fato.
Desejo de denunciar em sigilo ou pedir orientação Ligue 180 (Telefone ou WhatsApp) Atendimento gratuito, confidencial e disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.
Registrar ocorrência sem sair de casa Delegacia Eletrônica / Digital Acessar o portal da Polícia Civil do seu Estado para registrar o boletim de ocorrência e pedir medida protetiva online.
Acolhimento psicossocial e assistência jurídica Centro de Referência da Mulher (CRM) Apoio presencial especializado com assistentes sociais e psicólogos para ajudar a quebrar o ciclo de violência.

Os Cinco Tipos de Violência Previstos na Lei Maria da Penha

A legislação brasileira reconhece que a violência doméstica e familiar contra a mulher não se restringe à agressão física, categorizando as condutas ilícitas em cinco vertentes principais para fins de responsabilização penal:

  • Violência Física: Entendida como qualquer conduta que ofenda a integridade ou a saúde corporal da mulher (como socos, empurrões, tapas, sacudidas ou lesões com objetos).

  • Violência Psicológica: Qualquer comportamento que cause dano emocional, diminuição da autoestima, controle de ações, humilhação, isolamento de amigos e familiares, perseguição contumaz (stalking), chantagem ou ridicularização.

  • Violência Sexual: Conduta que force a mulher a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força (inclusive dentro do casamento).

  • Violência Patrimonial: Configura-se pela retenção, subtração, destruição parcial ou total de objetos pessoais, instrumentos de trabalho, documentos, bens, valores ou direitos econômicos da vítima.

  • Violência Moral: Entendida como qualquer conduta que configure calúnia (acusar falsamente de crime), difamação (atribuir fato que ofenda a reputação) ou injúria (ofensa à dignidade da mulher).

Passo a Passo para Registrar uma Denúncia e Pedir Medida Protetiva Online

1.Acionamento dos Canais de Denúncia:Escolha do canal de comunicação seguro.

Caso prefira o atendimento por telefone, disque 180 de qualquer aparelho fixo ou celular (a ligação é gratuita). Se preferir atendimento digital escrito, adicione o número oficial do Ligue 180 no WhatsApp e envie uma mensagem para iniciar o diálogo automatizado e seguro com a atendente humana.

2.Preenchimento do Relato e Dados da Vítima:Relato minucioso dos fatos e histórico.

Informe o endereço completo onde a violência ocorre, os dados da vítima (caso esteja denunciando por terceiros) e o nome do agressor. Detalhe os fatos ocorridos com o maior número de informações possíveis (como existência de armas na casa, presença de crianças menores ou se as agressões são recorrentes).

3.Abertura do Boletim de Ocorrência na Delegacia Eletrônica:Acesso ao portal civil para registro formal.

Para que o agressor responda judicialmente, acesse o site da Delegacia Eletrônica da Polícia Civil do seu Estado. Selecione a opção “Violência Doméstica” e preencha o formulário eletrônico oficial utilizando a sua conta Gov.br (níveis Prata ou Ouro) para autenticar a identidade civil do registro.

4.Solicitação das Medidas Protetivas de Urgência:Requerimento judicial imediato de afastamento.

Durante o preenchimento do Boletim de Ocorrência na internet, marque a caixa de seleção específica correspondente a “Desejo solicitar Medidas Protetivas de Urgência”. O sistema enviará o pedido diretamente ao Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, que por lei deve analisar e emitir a ordem de afastamento do agressor no prazo máximo de 48 horas.

Aviso Importante sobre o Aplicativo e Botão de Pânico: Diversos Estados brasileiros disponibilizam aplicativos oficiais de segurança pública voltados especificamente para mulheres que já possuem Medidas Protetivas de Urgência ativas decretadas pelo juiz (como o aplicativo SOS Mulher ou Mulher Segura). Ao instalar a ferramenta no celular, a cidadã ganha acesso ao “Botão de Pânico”. Caso o agressor descumpra a ordem judicial e tente se aproximar da residência ou do trabalho da vítima, basta tocar no botão digital na tela para emitir um alerta georreferenciado via satélite diretamente para a central de despacho da Polícia Militar, gerando o deslocamento imediato de uma viatura em código de prioridade máxima para efetuar a prisão em flagrante do infrator.

🔗 Link Direto para Resolver: Acessar a Página Oficial de Orientações da Central de Atendimento à Mulher no Portal Gov.br

Gostou desta orientação? Não guarde esse conhecimento só para você! Ajude quem precisa: clique no botão do WhatsApp logo abaixo e envie este guia direto para um amigo ou familiar que precisa resolver essa pendência hoje mesmo.

Compartilhe